Pedido de Caducidade de Marca: Sua Marca Pode Ser Extinta Mesmo Após o Registro

Muitos empresários e empreendedores acreditam que, após registrar uma marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sua proteção está garantida indefinidamente. No entanto, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece que uma marca pode sim perder sua validade, mesmo após o deferimento e concessão do registro. Isso ocorre por meio do chamado pedido de caducidade, um procedimento previsto em lei e que pode resultar na extinção do registro.

Se você é titular de uma marca registrada, é fundamental compreender esse risco e saber como agir caso sua marca seja alvo de um pedido de caducidade. Neste artigo, vamos explicar o que é esse pedido, quando ele pode ser feito, quais são os prazos, formas de defesa e provas aceitas pelo INPI, além de mostrar como o apoio de um escritório especializado, como a Midas Registro de Marcas e Patentes, pode ser decisivo para preservar sua marca.

O que é o pedido de caducidade?

O pedido de caducidade é um instrumento legal que permite a qualquer interessado solicitar ao INPI a extinção de uma marca registrada, desde que sejam preenchidos certos requisitos legais. O principal fundamento é o não uso da marca por seu titular, conforme previsto no artigo 143 da Lei 9.279/96.

Fundamento legal

De acordo com o art. 143 da LPI, “caducará o registro da marca se, decorridos cinco anos da sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou se cessado o seu uso por igual prazo, salvo motivo legítimo”.

Ou seja, se após cinco anos da concessão do registro a marca não estiver em uso contínuo, ou tiver deixado de ser usada por um período igual ou superior a cinco anos, ela poderá ser extinta a pedido de qualquer terceiro interessado, desde que não haja um motivo legítimo que justifique o não uso.

Quando o pedido de caducidade pode ser apresentado?

O pedido pode ser apresentado a partir do quinto ano após a concessão do registro da marca, desde que o requerente consiga comprovar que a marca não vem sendo utilizada de forma regular ou contínua.

É importante destacar que o pedido de caducidade não pode ser apresentado antes desse prazo, e ele só tem validade se baseado em evidências de ausência de uso no mercado brasileiro por período igual ou superior a cinco anos.

Como o titular pode se defender?

Uma vez apresentado o pedido de caducidade, o titular da marca tem o direito de apresentar uma manifestação de defesa, acompanhada de provas que comprovem o uso efetivo da marca no Brasil nos cinco anos anteriores ao pedido.

Segundo o INPI, o titular será intimado via Revista da Propriedade Industrial (RPI) e terá o prazo de 60 dias para se manifestar. Essa manifestação deve conter:

  • Declaração de uso da marca, assinada pelo titular ou seu procurador;
  • Documentos comprobatórios do uso da marca, como:
    • Embalagens de produtos;
    • Etiquetas;
    • Publicidades (digitais ou impressas);
    • Faturas e notas fiscais de vendas;
    • Contratos de distribuição;
    • Prints de sites ou redes sociais com data visível;
  • Argumentos jurídicos que demonstrem a continuidade e a legitimidade do uso.

Caso o titular não se manifeste dentro do prazo, ou caso o INPI entenda que as provas são insuficientes, o pedido de caducidade será deferido e o registro será extinto.

Motivo legítimo de não uso

A própria Lei 9.279/96 permite que o titular da marca alegue motivo legítimo para o não uso, como por exemplo:

  • Catástrofes naturais;
  • Problemas regulatórios;
  • Obstáculos legais ou judiciais;
  • Crises econômicas graves;
  • Impedimentos na produção ou comercialização por fatores alheios à vontade do titular.

Nesses casos, é essencial apresentar provas robustas que justifiquem a ausência do uso, além de explicar por que não foi possível retomar a atividade dentro do período.

Como um escritório especializado pode ajudar?

Receber um pedido de caducidade pode colocar em risco anos de construção de marca e reputação no mercado. Por isso, é fundamental contar com um escritório de assessoria especializado, que saiba exatamente como reunir provas, elaborar defesas e respeitar os prazos legais.

A Midas Registro de Marcas e Patentes é referência nacional nesse tipo de serviço. Com uma equipe experiente e dedicada, a Midas oferece:

  • Análise minuciosa do processo de caducidade;
  • Elaboração completa da manifestação de defesa e organização das provas;
  • Acompanhamento de prazos e publicações no INPI;
  • Consultoria preventiva para evitar riscos futuros de caducidade.

Se você quer garantir a proteção e a longevidade da sua marca registrada, a Midas é sua aliada ideal. Atendemos com agilidade e comprometimento direto pelo WhatsApp: (41) 98507-3283.

Proteja seu patrimônio intelectual

O registro de marca não é um fim em si mesmo — ele precisa ser mantido ativo e em uso contínuo. A perda da marca por caducidade representa um prejuízo enorme para empresas e profissionais que investiram em identidade e presença de mercado.

Não deixe sua marca correr esse risco. Faça uma gestão estratégica e, se necessário, conte com a Midas Registro de Marcas e Patentes para defender seus direitos com profissionalismo e excelência.

Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp (41) 98507-3283 e proteja o que é seu por direito!

Está gostando do conteúdo? Compartilha e ajude a informação chegar em quem precisa

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A Midas Registro de Marcas e Patentes atua em todo o território nacional, com atendimento 100% online e personalizado, auxiliando empresas e empreendedores em todas as etapas do registro de marca no INPI — da pesquisa de viabilidade à proteção definitiva.

Atendemos clientes em todo o estado do Paraná, especialmente nas cidades de Curitiba, Londrina, Cambé, Rolândia, Arapongas, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu, Apucarana, Colombo, Paranaguá e São José dos Pinhais.

Nossa assessoria também é referência nacional em registro de marca online, atendendo com excelência empresários que buscam registrar sua marca em Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Florianópolis, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Belém, Manaus, Cuiabá, Campo Grande, João Pessoa, Natal, São Luís, Teresina, Vitória, Aracaju, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista e Macapá.

Com a Midas, você tem acesso a uma equipe jurídica especializada, que atua de forma digital e segura, garantindo exclusividade e proteção legal à sua marca, independentemente da cidade onde sua empresa está localizada.

Registre sua marca com quem entende de propriedade intelectual, marcas e patentes no Brasil.