Muitos empresários e empreendedores acreditam que, após registrar uma marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sua proteção está garantida indefinidamente. No entanto, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece que uma marca pode sim perder sua validade, mesmo após o deferimento e concessão do registro. Isso ocorre por meio do chamado pedido de caducidade, um procedimento previsto em lei e que pode resultar na extinção do registro.

Se você é titular de uma marca registrada, é fundamental compreender esse risco e saber como agir caso sua marca seja alvo de um pedido de caducidade. Neste artigo, vamos explicar o que é esse pedido, quando ele pode ser feito, quais são os prazos, formas de defesa e provas aceitas pelo INPI, além de mostrar como o apoio de um escritório especializado, como a Midas Registro de Marcas e Patentes, pode ser decisivo para preservar sua marca.

O que é o pedido de caducidade?

O pedido de caducidade é um instrumento legal que permite a qualquer interessado solicitar ao INPI a extinção de uma marca registrada, desde que sejam preenchidos certos requisitos legais. O principal fundamento é o não uso da marca por seu titular, conforme previsto no artigo 143 da Lei 9.279/96.

Fundamento legal

De acordo com o art. 143 da LPI, “caducará o registro da marca se, decorridos cinco anos da sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou se cessado o seu uso por igual prazo, salvo motivo legítimo”.

Ou seja, se após cinco anos da concessão do registro a marca não estiver em uso contínuo, ou tiver deixado de ser usada por um período igual ou superior a cinco anos, ela poderá ser extinta a pedido de qualquer terceiro interessado, desde que não haja um motivo legítimo que justifique o não uso.

Quando o pedido de caducidade pode ser apresentado?

O pedido pode ser apresentado a partir do quinto ano após a concessão do registro da marca, desde que o requerente consiga comprovar que a marca não vem sendo utilizada de forma regular ou contínua.

É importante destacar que o pedido de caducidade não pode ser apresentado antes desse prazo, e ele só tem validade se baseado em evidências de ausência de uso no mercado brasileiro por período igual ou superior a cinco anos.

Como o titular pode se defender?

Uma vez apresentado o pedido de caducidade, o titular da marca tem o direito de apresentar uma manifestação de defesa, acompanhada de provas que comprovem o uso efetivo da marca no Brasil nos cinco anos anteriores ao pedido.

Segundo o INPI, o titular será intimado via Revista da Propriedade Industrial (RPI) e terá o prazo de 60 dias para se manifestar. Essa manifestação deve conter:

Caso o titular não se manifeste dentro do prazo, ou caso o INPI entenda que as provas são insuficientes, o pedido de caducidade será deferido e o registro será extinto.

Motivo legítimo de não uso

A própria Lei 9.279/96 permite que o titular da marca alegue motivo legítimo para o não uso, como por exemplo:

Nesses casos, é essencial apresentar provas robustas que justifiquem a ausência do uso, além de explicar por que não foi possível retomar a atividade dentro do período.

Como um escritório especializado pode ajudar?

Receber um pedido de caducidade pode colocar em risco anos de construção de marca e reputação no mercado. Por isso, é fundamental contar com um escritório de assessoria especializado, que saiba exatamente como reunir provas, elaborar defesas e respeitar os prazos legais.

A Midas Registro de Marcas e Patentes é referência nacional nesse tipo de serviço. Com uma equipe experiente e dedicada, a Midas oferece:

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O registro de marca não é um fim em si mesmo — ele precisa ser mantido ativo e em uso contínuo. A perda da marca por caducidade representa um prejuízo enorme para empresas e profissionais que investiram em identidade e presença de mercado.

Não deixe sua marca correr esse risco. Faça uma gestão estratégica e, se necessário, conte com a Midas Registro de Marcas e Patentes para defender seus direitos com profissionalismo e excelência.

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