O sistema de cobrança de taxas do INPI para registro de marcas sofreu uma reforma grandiosa com a nova Tabela de Retruição que entrou em vigor em 2025. A principal novidade é a adoção de taxa única, ou seja: o pagamento do pedido de marca passa a incluir o depósito do pedido + o primeiro decênio (10 anos) de vigência.
🕰 Antes da mudança
O processo de registro era dividido em duas fases de pagamento:
Pagar a taxa de depósito (pedido de registro) no momento em que o pedido era protocolado;
Após o deferimento (ou aprovação) do pedido pelo INPI, pagar a taxa de concessão / primeiro decênio para que o certificado fosse emitido e a proteção ficasse ativa.
Se o titular não efetuasse o pagamento da taxa de concessão dentro do prazo (geralmente 90 dias após o deferimento), o pedido podia ser arquivado ou o registro não publicado.
Essa divisão permitia ao empreendedor “espaço” financeiro: ele protocolava pagando uma parte, e só depois assumia a obrigação da segunda taxa caso o pedido fosse aprovado.
✅ O que muda agora: taxa única
Com a nova regra, a cobrança se torna unificada: o valor do pedido já incluirá o custo do decênio e emissão do certificado, eliminando a necessidade de nova cobrança futura.
Ou seja: paga-se tudo no momento do depósito do pedido de registro.
Se o INPI deferir o pedido, o certificado será emitido automaticamente, sem necessidade de novo pagamento.
A taxa de concessão (separada) deixa de existir para os pedidos feitos após a vigência da nova tabela.
Pedidos protocolados antes da mudança também podem se beneficiar de isenções para a taxa final, dependendo da data do deferimento e do prazo regulamentar.
Essa mudança é uma das mais significativas no sistema de registro de marcas no Brasil nos últimos anos.
👍 Vantagens da taxa única
Simplicidade e previsibilidade de custos
Ao pagar tudo de uma vez no início, o empreendedor sabe exatamente quanto vai investir, sem surpresas futuras.
Evita perda de registro por falta de pagamento
Antes, muitos perdidos de prazos resultavam em arquivamentos. Com a taxa única, isso deixa de ser um risco.
Menos burocracia e etapas intermediárias
A consolidação e automação do processo reduzem etapas manuais e possibilitam emissão automática do certificado.
Aceleração no processamento
O INPI pretende garantir que decisões e emissão sejam mais ágeis. Com menos “etapas de pagamento”, o processo interno pode fluir melhor.
Isenções mantidas e novas possibilidades
Mesmo com a reforma, continuam os descontos para MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, além de previsão de isenção total para pessoas com deficiência ou baixa renda.
⚠️ Desafios e pontos de atenção
Custo inicial mais alto
Para alguns empreendedores, pagar tudo no começo pode representar um valor mais expressivo do que o modelo antigo permitia parcelar.
Risco em caso de indeferimento
Se o pedido for rejeitado, pode não haver restituição do valor pago pelo decênio, o que eleva o risco financeiro.
Maior exigência de acompanhamento técnico
Com menor margem de erro, o profissional precisa estar atento a conflitos, oposições e prazos, para evitar prejuízos.
Transição e pedidos em andamento
Processos já protocolados antes da nova regra têm regras específicas para aproveitamento de isenção ou complementação de taxas.
🗓 Cronograma da mudança e datas importantes
Data
Evento / mudança
7 de agosto de 2025
Entrada em vigor da nova Tabela de Retribuições. Ajustes de valores em taxas diversas.
20 de setembro de 2025
Implementação completa do modelo de taxa única para pedidos de marcas.
20 de dezembro de 2025
Aplicação de novas taxas para patentes, expedição de carta-patente e outros serviços.
✍️ Dicas práticas para empreendedores com essa mudança
Se você pretende registrar uma marca, antecipe seu pedido antes da nova taxa única entrar em vigor — isso pode trazer vantagem de custo e evitar complicações de transição.
Avalie preferencialmente especificação pré-aprovada (modelo de marca padrão) quando aplicável, pois tende a ser mais econômica com a nova tabela.
Contrate assessoria especializada para análise prévia de conflitos de marca e acompanhamento técnico — isso se torna ainda mais crucial agora.
Para pedidos em andamento, verifique se há possibilidade de isenção ou processo automático para emissão sem pagamento adicional.
Fique atento às datas limites (7 de agosto, 20 de setembro, 20 de dezembro) para entender qual tabela e regra se aplica ao seu pedido.