Pedido de Caducidade de Marca no INPI:

Um dos Caminhos para Indeferimentos e Garantir seu Registro

Muitas empresas têm seus pedidos de registro de marca indeferidos pelo INPI porque uma marca semelhante foi registrada anteriormente.
Mas o que poucos sabem é que nem sempre essa marca anterior está realmente em uso, e nesse caso, é possível solicitar a caducidade — um procedimento legal que pode abrir o caminho para a aprovação da sua marca.


💡 O que é o pedido de caducidade de marca?

O pedido de caducidade é um procedimento previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) que permite solicitar a extinção do registro de uma marca que não esteja sendo utilizada pelo seu titular.

Em outras palavras, se uma marca registrada não foi usada por mais de 5 anos consecutivos, sem justificativa válida, qualquer interessado pode requerer a caducidade desse registro ao INPI.

Isso acontece porque o direito sobre a marca é condicionado ao seu uso efetivo no mercado — ele existe para identificar produtos e serviços reais, não apenas para “bloquear” outros empresários.


🧩 Quando o pedido de caducidade pode ser útil

Imagine o seguinte cenário:
Você solicita o registro da sua marca no INPI, mas o processo é indeferido porque já existe uma marca semelhante registrada.
Ao investigar, descobre que essa marca anterior não está sendo utilizada há anos — ou sequer teve uso real no mercado.

Nesse caso, é possível apresentar um pedido de caducidade contra o registro que bloqueou o seu processo.
Se a caducidade for deferida, ou seja, se o INPI confirmar que a marca não estava sendo usada, o registro é anulado, e o motivo do indeferimento deixa de existir.

Assim, a sua empresa pode retomar o pedido de registro e garantir a exclusividade da marca.


🕐 Como funciona o procedimento de caducidade

O processo segue algumas etapas formais dentro do INPI:

  1. Protocolo do Pedido
    O interessado apresenta o requerimento de caducidade, indicando a marca e o número do processo que deseja contestar.
  2. Notificação do Titular da Marca
    O INPI notifica o titular da marca questionada, concedendo um prazo de 60 dias para que ele comprove o uso efetivo da marca.
  3. Análise do INPI
    Caso o titular não apresente provas suficientes de uso ou justificativas válidas, o INPI declara a caducidade do registro.
  4. Publicação da Decisão
    A decisão é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e o registro é extinto oficialmente, liberando o sinal para novos pedidos.

⚖️ Base legal

O pedido de caducidade é previsto no artigo 143 da Lei nº 9.279/96, que determina:

“Caducará o registro se, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos.”


🚀 Como a caducidade pode ajudar sua empresa

O pedido de caducidade é uma estratégia jurídica eficaz para empresas que tiveram seu registro indeferido devido à existência de marcas anteriores inativas ou abandonadas.
Essa ferramenta permite anular registros antigos, liberar o caminho e viabilizar a aprovação da sua marca legítima.

Além disso, o procedimento contribui para manter o sistema de marcas justo e equilibrado, garantindo que apenas marcas realmente utilizadas permaneçam ativas.


🧠 Por que contar com uma assessoria especializada

Embora o pedido de caducidade seja um direito de qualquer interessado, o processo exige conhecimento técnico e jurídico para reunir provas, formular o requerimento corretamente e acompanhar os prazos legais.

A Midas Marcas e Patentes atua de forma estratégica em todo o procedimento — desde a análise de viabilidade, até a propositura e acompanhamento do pedido de caducidade e a reativação do registro indeferido.

📣 Conclusão

Se o seu pedido de registro foi indeferido, ainda há solução.
O pedido de caducidade pode ser o caminho para anular o obstáculo que impediu o deferimento e garantir a proteção da sua marca.

🔒 Conte com a Midas Marcas e Patentes para avaliar o seu caso e conduzir o procedimento de forma técnica, segura e eficaz.

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